BID lança guia sobre “CONSULTA SIGNIFICATIVA ÀS PARTES INTERESSADAS”

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), lança Guia sobre “CONSULTA SIGNIFICATIVA ÀS PARTES INTERESSADAS”

 

Como garantir que o processo de consulta e engajamento das comunidades locais e partes interessadas trabalhe a favor de um projeto de desenvolvimento?

 

Conheça no Guia os 10 elementos para garantir que a consulta seja significativa, inclusiva, equitativa e culturalmente apropriada e aconteça durante todo o ciclo de vida do projeto.

 

Abordagem aos princípios e conteúdos que devem ser adotados para que um processo de consulta possa ser considerado “significativo”, sendo compatível com as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do BID, refletindo seus requisitos explícitos e implícitos sobre os procedimentos a elas associados. Em linhas gerais, ele também é compatível com os requisitos das políticas de outras IFIs (International Financial Institutions) e com a legislação nacional de vários países. O conteúdo da publicação também foi embasado por práticas internacionalmente reconhecidas criadas não apenas pelas IFIs, mas também por organismos das Nações Unidas como o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), pelo mundo acadêmico, sociedade civil e outros, tanto por meio da redação de políticas formais como de orientação e, de maneira mais informal, mediante experiência dinâmica com a prática de casos. Com o tempo, essa prática de casos pode vir a se formalizar ou se tornar mais explícita à medida que as políticas e procedimentos forem passando por atualizações.

 

Conteúdo

 

Na Seção I são resumidos os objetivos e responsabilidades relativos à consulta às partes interessadas. Ela apresenta um breve panorama de parte da terminologia relacionada ao tópico e aborda os princípios fundamentais de nosso entendimento a respeito do conceito “consulta significativa às partes interessadas”: ela é um diálogo, um engajamento bidirecional e não uma transmissão unidirecional de informações, tratando-se de um processo e não de um ou mais eventos isolados e envolvendo pessoas das comunidades afetadas e outras partes interessadas relevantes. A seção também introduz o princípio da proporcionalidade, no qual o processo de consulta no contexto de cada projeto depende de seu risco, escala e complexidade.

 

A Seção II contém uma descrição dos dez elementos da consulta às partes interessadas que devem participar do ciclo padrão de todos os projetos. Esses elementos não são necessariamente sequenciais; muitos aspectos da boa consulta às partes interessadas são coincidentes e iterativos e podem exigir providências diferentes em momentos diferentes.

 

Os Anexos oferecem mais detalhes técnicos e orientação sobre vários aspectos, além de alguns exemplos de modelos que podem ser usados pelos profissionais.

 

https://publications.iadb.org/handle/11319/8454?locale-attribute=es