O DESAFIO DA MUDANÇA DE CULTURA E OS RESULTADOS ESPERADOS

Eu sou uma entusiasta de Sistemas de Gestão, principalmente aqueles que são implantados considerando os objetivos do Planejamento Estratégico das organizações e totalmente amparados nos princípios e boas práticas de Governança: Equidade, Transparência e Prestação Responsável de Contas.

Desde o Lançamento da ISO 37001 Sistema de Gestão Antissuborno, da qual fui membro do Committee Drafting 278 da ISO, venho observando textos, comentários e artigos sobre a norma. Algumas posições positivas e outras, nem tanto. E haveria razão para isso?

Talvez! A ISO 37001:16 é uma norma de requisitos com um excelente Guia de Implementação, sob o conceito de Medidas Proporcionais e Razoáveis aos riscos de suborno impostos pelo contexto (forças internas e externas) e interações de pessoas e processos nos ambientes interno e externo. Uma excelente ferramenta para “Prevenir, Detectar e Reagir” ao Suborno.

E o que poderia dar errado?

Ignorar a necessidade de mudança da Cultura! Tanto a interna quanto a do ambiente externo, bem como a superficialidade com que poderia ser tratada a implementação da norma ou ser utilizada, sendo vista mais como um sistema burocrático para marketing e salvo-conduto, do que efetivamente um instrumento de mudança de cultura, de cessar condutas e estabelecer novos mecanismos e estilo de realização de negócios, sob controles internos desenhados à medida da Identificação e Classificação dos Riscos, cumprindo assim a Lei 12.846 e o Decreto 8.420:15. Em um artigo recente, meu sócio especialista em Ética e Sustentabilidade, Marcelo Linguitte, comenta:

Existe um consenso entre especialistas que cultura organizacional é um conjunto de elementos, como valores, crenças, ideologias, hábitos, costumes e normas que são compartilhados pelos indivíduos de uma organização, e que surgem da interação social entre os stakeholders internos e externos à organização.

A partir dessa interação, emergem comportamentos característicos, terminando por estabelecer uma identidade organizacional, o que diferencia uma dada organização de outras tantas. Para esse aspecto de cultura organizacional, vale a pena ler o excelente livro de Reinaldo Dias (Cultura Organizacional, Editora Alínea, 2012).

Em entrevista, Jermyn Brooks, membro e ex-conselheiro da Transparência Internacional, fala da relevância de, além de procedimentos de punição, as organizações desenvolverem mecanismos de incentivo para a prática ética, de compliance e de combate a transgressões. Como ele ressalta, a conjugação de práticas punitivas e de incentivo é o que traz mais resultado na criação de uma cultura organizacional de integridade.

Em síntese, a entrevista de Brooks enfoca “cultura”: é ela que define o sucesso ou o fracasso de qualquer programa de integridade, compliance, ética, sustentabilidade… enfim, qualquer iniciativa e tema que dependam diretamente da presença robusta de valores e cosmovisões específicas. Portanto, ainda que processos e políticas claras e necessárias coloquem o tabuleiro e as regras da partida, é, em última instância, na cultura organizacional que irá residir a força para que uma empresa trilhe o caminho da integridade. Por isso, todo programa de compliance, ética e integridade devem ser suportados por um programa de mudança cultural intenso e eficiente.

 

Para que a Norma não seja, no final, um instrumento julgado como “culpado” pela ineficácia do Sistema de Gestão, é preciso avaliar a cultura – e digo isso de maneira geral – que cada um faça sua parte e desempenhe o seu papel, nessa mudança cultural, seja a empresa que almeja a implementação e a certificação, seja o consultor, o auditor, o certificador e quem mais estiver na estrutura para gerar confiança no Sistema de Gestão Antissuborno.

Não dá para ignorar que a profundidade que se deve ir, tanto numa fase de diagnóstico, quanto num processo final de certificação, pode exigir também mudanças de paradigma, para todos os agentes do processo, pois, não se trata de “cara e crachá”, nem “tick in the box” para se declarar em conformidade com um requisito, é preciso ir além: perceber, identificar e reconhecer situações que poderiam gerar oportunidades de suborno, e se o tratamento dado é meramente burocrático ou efetivo.

O suborno é disfarçado em muitas diversas situações, por exemplo: desde o pagamento de serviços que nunca foram realizados ou entregues, pagamentos a distribuidores e representantes desconectados com a política ou efetivação de um negócio,  despesas de viagens que foram fraudadas para valores maiores, comissões e bonificações sem lastro em políticas de remuneração, transações financeiras entre empresas irmãs, patrocínios, doações,  pagamentos de agentes e despachantes sem a clareza do que é honorário e do que são taxas (efetivas), honorários advocatícios e assim vai…

Não se pode implementar uma ISO 37001 sem rever, a partir dos dados de entrada de Análise do Contexto, Mapeamento das partes interessadas e suas expectativas e requisitos, e o resultado da Análise de Risco, todos os controles internos de rastreabilidade dos fluxos comerciais e operacionais finalizados na controladoria. São efetivos?  A implementação da norma requer que tais controles sejam analisados, criados ou ajustados para os objetivos Antissuborno. Há que se fazer os testes substanciais, partindo-se de um critério amostral suficiente para gerar a confiança.

No ano de 2017 muito se falou de compliance, sistema de gestão Antissuborno e programa de integridade. Em 2018, o tema deve ficar ainda mais aquecido, mas é de suma importância a consciência e o exercício responsável das empresas e partes evolvidas, que contarão, no futuro, uma história de sucesso (ou nem tanto sucesso assim!).

Preparamos para o início do ano de 2018 duas turmas para o Curso de Interpretação e Implantação da IS0 37001:16. Caso você se interesse, enviei uma mensagem pelo e-mail faleconosco@griscom.com.br, que logo retornaremos com os detalhes da programação.

Autora: Rosemary França Vianna

 

SAVE THE DATE

Curso de Interpretação e Implantação da IS0 37001:16 – Sistema de Gestão Antissuborno – Turma em São Paulo – 01 e 02/02/2018 (16 horas).

Curso de Interpretação e Implantação da ISO 37001:16 – Sistema de Gestão Antissuborno – Turma em Curitiba – 22 e 23/03/2018 (16 horas).