Setor Público: Portaria regulamenta Decreto no. 9203 e impõe Programas de Integridade a 350 Órgãos
Cerca de 350 órgãos do governo federal deverão elaborar e aprovar os seus programas de integridade dentro de um prazo de sete meses.
O objetivo é compor uma política de boa governança para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção.
A portaria regulamenta o Decreto nº 9.203, de 2017, que prevê a instituição de programas de integridade em órgãos públicos como parte de uma política de governança. Segundo a CGU, ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora essas medidas serão obrigatórias.
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