Setor Público: Portaria regulamenta Decreto no. 9203 e impõe Programas de Integridade a 350 Órgãos

 

Cerca de 350 órgãos do governo federal deverão elaborar e aprovar os seus programas de integridade dentro de um prazo de sete meses.

O objetivo é compor uma política de boa governança para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção.

A portaria regulamenta o Decreto nº 9.203, de 2017, que prevê a instituição de programas de integridade em órgãos públicos como parte de uma política de governança. Segundo a CGU, ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora essas medidas serão obrigatórias.

Saiba mais em

http://www.valor.com.br/politica/5482207/orgaos-publicos-tem-sete-meses-para-aprovar-programas-contra-corrupcao