Nova cultura empresarial é fortalecida por ações, pactos e regulamentações

No mundo e no Brasil vemos total congruência de ações, pactos e regulações para o surgimento e fortalecimento de uma nova cultura empresarial, ambiência de negócio, e respeito aos investidores.

 

Sem dúvida nenhuma, a simples promessa de cessação de condutas antiéticas e ilícitos não  será suficiente para sustentar no tempo e nos desafios econômicos uma nova mentalidade de que é possível realizar negócios sem práticas  corruptivas e fraudulentas.

 

O Programa de Compliance, com todos os seus pilares preconizados, pode ser implementado de maneira preventiva ou como um grande processo cirúrgico dentro das organizações, onde determinadas ações e atitudes não são mais admitidas, incluindo da Alta Direção até um operador de um simples processo de prestação de contas.  A robustez de um programa sempre estará associada a complexidade das operações e do contextos com os seus riscos associados, bem como as experiências e histórico das organizações que o implementam.

 

Entendemos que estamos num momento de ruptura onde as antigas mentalidades e estratégias de negócios serão postas a prova dentro de uma demanda por transparência e prestação de contas responsável, cada vez mais crescente.

 

E as organizações que enfrentarem a sua própria realidade e seu passivo, de maneira efetiva e se anteciparem nas iniciativas para uma gestão mais íntegra e maior abertura e boa vontade na reparação dos danos causados, poderão ser beneficiadas pela nova medida da CVM (com código de processo sancionador) a autarquia regulamenta a Lei 13.506/17 e normatiza acordo de leniência,  que foi publicada na manhã de 19/06/2018 e vai para a consulta pública.

 

Guilherme Pimenta – em sua publicação no blog da JOTA, dá uma cobertura integral para a tal medida.

A partir desta segunda-feira (18/6), companhias abertas que introduzirem um bom programa de compliance e acusados que repararem previamente o dano causado por seu ilícito terão suas multas ou inabilitações reduzidas na hora do julgamento perante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os novos atenuantes constam em minuta de instrução publicada nesta manhã, que agora vai a audiência pública. Com a medida, a CVM regulamenta também o acordo de leniência, novidade trazida pela Lei 13.506/17, que reformou o processo administrativo sancionador no mercado de capitais.

As reduções ficam mais importantes no momento em que a o órgão regulador do mercado de capitais passa a ter maior poder de punição, já que sua multa máxima nos casos em que não for possível medir a vantagem obtida passa de R$ 500 mil para R$ 50 milhões.

Além disso, o colegiado passa a poder aplicar dupla punição, ou seja, o acusado poderá ser condenado a pagar uma multa pecuniária e ainda ser proibido de ocupar cargos relevantes no mercado financeiro.

Leia na íntegra :  https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/compliance-reparacao-danos-multa-cvm-18062018

 

 

Autora:  Rosemary França Vianna. MBA em Gestão de Negócios pelo BI-FGV, Especialização em Competências de Professor pelo BI-FGV, Especialização em Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, MBA em Master Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching & FAPPESP, Curso de Governança Corporativa pelo IBGC, Curso de Compliance Anticorrupção pela LEC – Legal Ethics Compliance, Curso de Investigação Interna de Compliance pela LEC – Legal Ethics Compliance. Graduada em Administração de Empresas com especialização em Comércio Exterior. Atuou como Diretora Estatutária durante 15 anos dirigindo Unidades de Negócio da Multinacional Suíça SGS Líder em Testes e Certificações, Certificação de Sistemas de Gestão em Responsabilidade Social e Integridade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Energia, Desempenho, Qualidade, Regulatórios de Produtos de Consumo, em programas voluntários, compulsórios e setoriais, sendo responsável pela Estratégia & PNL, gestão financeira e operacional, acreditações, bem como pela integridade dos negócios em suas Divisões. Foi membro do Comitê de Assessoramento técnico para acreditação e certificação da CGCRE – Inmetro – 2008 a 2013, membro e Presidente Interino da ABRAC – Associação dos Organismos de Avaliação de Conformidade – 2012 a 2013, Membro da Sociedade Brasileira de Coaching, membro do Conselho Deliberativo da Fundação Abióptica. Convidada como palestrante em painéis setoriais de Certificação de Biocombustíveis e Ethanol Summit 2009, e participou na elaboração de Programas de Regulação setorial, com foco em riscos mercadológicos, operacionais, regulatórios e proteção de marca. Atua no mercado em consultoria para Compliance regulatório, treinamentos, due diligence e coach para negócios.

  • Membro do Editorial Drafting Group do Comitê ISO PC 278: Anti-bribery management system
  • Membro da comissão especial de estudo da ABNT ISO 37001 Sistema de Gestão Antissuborno
  • Membro da comissão de estudo de Gestão de Riscos (ABNT/CEE-063), para trabalhos referentes a ISO/DIS 31000
  • Membro do Conselho Deliberativo da Fundação Abióptica
  • Membro do MDB – Mulheres do Brasil
  • Participação na ACI´s 6th Brazil Summit on Anti-Corruption
  • Participação no 1º. Encontro Internacional de Compliance e Investigação Interna WF Faria