Pronto para a nova lei do Rio de Janeiro sobre programa de integridade?

Em outubro do ano passado, o Estado do Rio de Janeiro tornou-se pioneiro ao exigir, através da Lei 7.753, um Programa de Integridade às empresas que desejem contratar com a Administração Pública Estadual.

 

Leia nossa publicação da mesma: https://griscom.com.br/2017/11/01/lei-7753_rio_de_janeiro/

 

Lei 7753/17 – Rio de Janeiro

A quem se aplica: Às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência.
O que estabelece a Lei: A nova Lei exige que as empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro tenham implantado um Programa de Integridade, desenvolvido nos termos de 16 parâmetros apresentados pela Lei. O Programa deverá ser implantado no prazo de 180 dias após assinatura do contrato com a Administração Pública.
Quem fiscalizará o cumprimento: O Gestor do Contrato por parte da Administração Pública.
Penalidades: 0,02% ao dia sobre o valor do contrato, limitado ao teto de 10% sobre o valor do contrato.

 

 

As normas ISO 19600 Sistema de Gestão de Compliance e ISO 37001 Sistemas de Gestão Antissuborno, refletem as boas práticas internacionais,  e são documentos aplicáveis às pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores.

 

 

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Autora: Carmen Pilar Zabaleta. MBA em Gestão Empresarial pela FGV-RJ. Pós Graduação em Engenharia de Produção, ênfase em Tecnologias de Gestão para Produtividade e Qualidade pela UFRJ. Formação em Compliance: Sistema de Gestão Anticorrupção pela Chediak Advogados e BRA Certificadora. Auditora de Sistemas de Gestão da Qualidade certificada pela Exemplar Global, graduada em Engenharia Química pela UERJ. Trabalhou em empresas como PETROFLEX (atual ARLANXEO), REMA TIP TOP (Grupo Stahlgruber) e SOUZA CRUZ. Atuou pelo INMETRO em fóruns tais como CONMETRO, MERCOSUL, PBQP e Programa Qualidade Rio; e também participou de vários projetos relacionados às áreas da Tecnologia Industrial Básica, dentre eles o “Programa de Análise da Qualidade de Produtos”, veiculado pela mídia. Liderou a criação e acreditação do 3º. Organismo de Certificação de Pessoas no Brasil e o desenvolvimento dos prêmios estaduais da qualidade do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ambos pioneiramente chancelados pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). Durante 9 anos foi representante para América Latina do RABQSA Intl, membro da família ASQ, tendo sido também Global Technical Manager e General Manager Latin America dessa entidade. É membro da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC) e participa da ABNT / CEE 309 – Governança das Organizações. É avaliadora da EXEMPLAR GLOBAL para certificação de cursos de formação de auditores de Sistemas de Gestão, em diferentes países, e consultora do IBP na área de certificação de pessoas conforme a ISO 17024. Formação em IATF 16949:16 – Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor Automotivo.